Esse Blog comemorou 12 anos de existência, iniciou em 2009 quando comecei a graduação em Administração de Empresas, grandes temas, projetos e estratégias me fascinam, com isso objetivo desse blog é trazer conteúdos administrativos e contábeis.
Aprendiz de Administração
Em 2021 Este blog comemora 12 anos de existência.
domingo, 29 de agosto de 2021
domingo, 19 de abril de 2020
Declaração de Imposto de Renda - fique por dentro de tudo
Saiba tudo sobre a Declaração de Imposto de Renda, facilmente, com suporte e de foma econômica. Para todos os tipos de profissionais.
Grande quantidade de pessoas são obrigados a declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) ou seja, informar com detalhes todos seus rendimentos, patrimônio, e movimentações importantes na vigência de um ano. Nesse caso, como estamos em 2020, declaramos as informações de 2019.
Para quem não é obrigado a declarar, pode realizar também, pois é uma forma de comprovação de renda importante, pois tudo que declara é passível de fiscalização pela Receita Federal. Portando quem tem dificuldade de ter uma comprovação de renda formal e algumas vezes o recurso é pagar algum profissional ou até mesmo ficar sem, a declaração de imposto de renda é uma excelente opção para as pessoas que não entram na obrigatoriedade de declaração.
Saiba quem é obrigado a declarar:
Critérios | Condições |
---|---|
Rendimentos tributáveis | Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais; |
Rendimentos isentos | Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais; |
Ganhos de capital (lucro) | Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro; |
Bolsa | Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa); |
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital | Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado. |
Bens e direitos | Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais); |
Atividade rural | Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019. |
A multa para quem não realizar ou realizar fora do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do Imposto de Renda devido para esses casos
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Portando se você enquadra no perfil de obrigatoriedade de declarar o imposto de renda realize com um profissional que tenha experiência, pois não corra o risco de faltar ou passar informações.
Para quem não se enquadra no perfil, é recomendado realizar para ter uma comprovação de renda e patrimônio detalhada, para ter uma noção, caso alguém precise de uma comprovação de renda, o Contador é o profissional capaz e autorizador a realizar. Os valores para realizar o Decore são variados, mas em média se paga R$ 400,00 para conseguir.
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terça-feira, 12 de junho de 2018
Notas do MEC - Saiba Consultar e Entender cada tipo.
Como consultar notas dos cursos pelo MEC?
Escolher uma faculdade, apesar de ser um momento muito festejado, nem sempre é a coisa mais fácil do mundo. Isso porque será essa a instituição responsável pela sua formação profissional, e isso mudará o rumo da sua vida! Portanto, todo cuidado é pouco.
No Brasil, sempre que um novo curso de ensino superior é aberto, a instituição de ensino precisa comunicar o Ministério da Educação. Sendo assim, o MEC atua como um “órgão regulador” que avalia cada curso e diz quais deles estão aptos ou não a funcionar de acordo com o seu controle de qualidade.
Caso o seu curso não tenha autorização do MEC, você provavelmente não contará com muita credibilidade na hora de procurar um novo emprego… E isso é um desastre!
Os cursos aprovados pelo MEC ficam disponíveis para consulta através da internet. Veja a seguir o passo a passo para consultar as notas dadas pelo Ministério da Educação aos cursos superiores:
Acesse o Portal do MEC
Acesse o site oficial do MEC e escolha qual o estado da instituição de ensino. Depois disso, dois quadros aparecerão em sua tela solicitando o curso e a cidade de sua preferência.
Digamos que você marque “Administração” e “Campinas – SP”. Imediatamente, no terceiro quadro que vem logo abaixo, estarão listadas todas as instituições credenciadas pelo MEC que oferecem aquele curso naquela cidade.
É assim que você conseguirá fugir de furadas e saber exatamente quais são as instituições e cursos que estão aprovados pelo controle de qualidade do MEC.
Consulte a nota da faculdade ou do curso
Agora que você já encontrou sua instituição e curso escolhido no portal do MEC, pode ficar mais tranquilo, mas ainda não é hora de descansar! Chegou o momento de conferirmos o passo a passo para checar qual a pontuação dada pelo Ministério da Educação ao curso escolhido por você. Para fazer isso, é muito simples.
No terceiro quadro, aquele que vem abaixo com o nome das instituições, você clicará no nome da faculdade ou centro universitário pretendido. Fazendo isso, uma ficha completa com informações aparecerá na tela.
A partir daí é só rolar a tela até o quadro “índices” e conferir a nota daquele curso de acordo com as pontuações fornecidas pelo MEC. Fácil, não?
Saiba o que é o Enade, o IDD e o CPC e como usá-los para escolher a faculdade
O conceito Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), o IDD (Indicador de Diferença dentre os Desempenhos Observado e Esperado) e o CPC (Conceito Preliminar de Curso), além de um monte de siglas estranhas, são bons indicadores na escolha da faculdade.
Como foi o desempenho do seu curso no Enade? Conte para nós
"Com cada um deles, o estudante pode ter uma opinião diferente sobre os cursos", diz Reynaldo Fernandes, presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), que elabora os índices.
Confira o que cada um deles significa:
Conceito Enade - leva em conta apenas a nota dos concluintes nos cursos de graduação, no Enade. "Ele mostra qual curso forma profissionais mais bem preparados. É muito importante de analisá-lo", diz Fernandes.
O Enade é aplicado todos os anos a parte das graduações do país. Cada curso é avaliado a cada três anos. Ou seja, se o exame para matemática ocorreu em 2008, ele só será repetido em 2011.
IDD - O Enade não distingue se os alunos saem bem da faculdade porque já eram bons antes de entrar ou se a instituição ofereceu um ensino de qualidade. Para tentar descobrir o quanto a instituição de ensino ajudou o universitário, foi criado o IDD.
"O IDD tenta isolar o efeito do ingresso do aluno. Mostra o quanto a faculdade acrescenta aos estudantes", afirma Fernandes.
CPC - O CPC já é um indicador com mais variáveis. Ele leva em conta a formação dos alunos, o IDD e dados sobre o corpo docente, a infraestrutura e as práticas pedagógicas da instituição de ensino. Veja como é sua composição.
30% - IDD (Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado), que mostra o quanto o aluno aprendeu na faculdade;
15% - nota dos ingressantes;
15% - nota dos concluintes;
20% - proporção de professores com doutorado;
5% - proporção de professores com mestrado;
5% - regime de trabalho dos professores (dedicação parcial ou integral);
5% - boa infraestrutura, de acordo com a opinião dos alunos;
5% - boa organização didático-pedagógica, segundo a opinião dos estudantes.
Como foi o desempenho do seu curso no Enade? Conte para nós
"Com cada um deles, o estudante pode ter uma opinião diferente sobre os cursos", diz Reynaldo Fernandes, presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), que elabora os índices.
Confira o que cada um deles significa:
Conceito Enade - leva em conta apenas a nota dos concluintes nos cursos de graduação, no Enade. "Ele mostra qual curso forma profissionais mais bem preparados. É muito importante de analisá-lo", diz Fernandes.
O Enade é aplicado todos os anos a parte das graduações do país. Cada curso é avaliado a cada três anos. Ou seja, se o exame para matemática ocorreu em 2008, ele só será repetido em 2011.
IDD - O Enade não distingue se os alunos saem bem da faculdade porque já eram bons antes de entrar ou se a instituição ofereceu um ensino de qualidade. Para tentar descobrir o quanto a instituição de ensino ajudou o universitário, foi criado o IDD.
"O IDD tenta isolar o efeito do ingresso do aluno. Mostra o quanto a faculdade acrescenta aos estudantes", afirma Fernandes.
CPC - O CPC já é um indicador com mais variáveis. Ele leva em conta a formação dos alunos, o IDD e dados sobre o corpo docente, a infraestrutura e as práticas pedagógicas da instituição de ensino. Veja como é sua composição.
segunda-feira, 28 de maio de 2018
Tipos e Modelos de Currículo
Primeira função de um currículo é instigar o recrutador para uma conversa pessoal (entrevista de emprego)
Segunda é servir como roteiro na
entrevista ou conversa pessoal
Em
qualquer um desses momentos o currículo pode abrir ou fechar as portas.
Atenção total para erros gramaticais,
digitação, formatação.
Não mentir no currículo pois entrevistador
provavelmente descobrirá e irá perder sua chance.
Ideal deixar alguns pontos positivos para
surpreender na entrevista.
Abaixo seguem alguns tipos de currículos relacionados a cada perfil profissional.
01 - Modelo para estudantes
https://drive.google.com/file/d/1i2huiTz6KI8k1KpFRU9SNT8gCnuhk9gA/view?usp=sharing
02 - Modelo para estagiários
https://drive.google.com/open?id=1DivsMQvZ8L5wNaALl7WwjZa1vY21BFJ2
03 - Modelo para trainees
https://drive.google.com/open?id=16-wYJG3kHwiemYTAbMpbqrNX8Oy0DmFN
04 - Modelo para iniciantes
https://drive.google.com/open?id=10tU8KNWDr__4byZfhP9gTU-BV56I14Cx
05 - Modelo para Analistas
https://drive.google.com/open?id=14tatRL0z6lntFUBNOSSFtQuv9wT3srsY
06 - Especialista ou Gestor Jr.
https://drive.google.com/open?id=1-9vFnBadivo26ed080PMbz97q8VQVQvA
07 - Gerente
https://drive.google.com/open?id=1Rh9vystoQM3_5wNXWLtjvi0NXL0QeQFz
08 - Modelo Gerente e Diretor
https://drive.google.com/open?id=1Gjcm5A5us9hKf-TMLm0nUbOnaMoRQSvW
09 - Modelos profissionais com muita experiência.
https://drive.google.com/open?id=1T1TsXOgTmV5P95yIGZPMLGw_v5kaud05
10 - Modelo CEO
https://drive.google.com/open?id=1X_IsG02yTPTtR2kLLwf2AlqEBmlGDi3f
11 - Modelo Acadêmico
https://drive.google.com/open?id=1bQZ9TFsNYhie4T_ClVn5Nmj7yzQPrEhv
Modelos Extras:
Modelo Estagiário ou Trainee
https://drive.google.com/open?id=1QcSiklj8RmR0tz-abuq02NXA63pK9419
Inicio de Carreira
https://drive.google.com/open?id=1CQ2-tZ6-mWQxE5aeP4ZbSoG2zMOyey86
Gerente e Diretor
https://drive.google.com/open?id=1JjIyFejQ7A8Uc3R3kHXMIKZODx8HmV2F
CEO
https://drive.google.com/open?id=1K6fPmyYTDssvlzLjTbIZj4tvnObLJ1C9
terça-feira, 16 de janeiro de 2018
Introdução - Comentários e sugestões de Relatórios de Auditoria
Introdução - Comentários e sugestões de Relatórios de Auditoria,
exemplos práticos do curso Auditoria e Perícia Contábil.
Organização e Controles
PARECERES DE AUDITORIA - EXEMPLO PRÁTICO DO CURSO DE AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
AUDITORIA EXTERNA – PARECERES
Breve conceito – Auditoria externa é uma ramificação da contabilidade que dentre seus objetivos
esta a análise das demonstrações contábeis/financeiras da empresa auditada.
Por meio das análises de tais demonstrações, das quais se pode citar: DMPL – Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido; DFC – Demonstração do Fluxo de Caixa; Notas Explicativas,
etc... Ao final dos trabalhos o auditor expressa sua opinião através de um parecer que pode ser
exprimido de quatro formas, a saber:
Introdução:
A emissão do parecer reflete o entendimento do auditor acerca dos dados em exame, de uma forma
padrão e resumida que dê, aos leitores, em geral, uma noção exata dos trabalhos que realizou e o
que concluiu.
Divisão do parecer de auditoria:
O parecer do auditor, em condições normais, contém três parágrafos:
1o parágrafo: determina e referencia o propósito de trabalho do auditor e a responsabilidade por ele
assumida.
2o parágrafo: determina a abrangência do trabalho de auditoria e a forma pelo qual o trabalho foi
direcionado.
3o parágrafo: determina a opinião do auditor sobre o trabalho realizado.
Primeiro parágrafo:
É denominado de parágrafo de introdução, em que o auditor identifica o objeto do trabalho, no caso
as demonstrações financeiras em exame que, via de regra, são comparativos de 2 anos, e a empresa
à qual o auditor se refere. O modelo recomendado pela Resolução CFC no 820, de 17/12/1997,
revogado pela Resolução no 1.203/09, contempla a seguinte redação:
(1) Examinamos os balanços patrimoniais da empresa ABC levantados em 31 de dezembro de
19XX e 19XX, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e
das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas,
elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar
uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
Segundo parágrafo:
É determinado de parágrafo de extensão do trabalho do auditor referenciado principalmente pela
obediência às normas de auditoria, codificadas pela Norma Brasileira de Contabilidade NBCT -11.
O modelo recomendado pela Resolução CFC no 820 contempla a seguinte redação:
(2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a)
o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o
sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das
evidências e dos registros que suportam os valores e as afirmações contábeis divulgados; e (c) a
avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração
da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Terceiro parágrafo:
É determinado de parágrafo da opinião do auditor quanto às demonstrações financeiras examinadas
e descritas no primeiro parágrafo do parecer. O modelo recomendado pela Resolução CFC no 820
contempla a seguinte redação:
(3) Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa ABC em 31 de
dezembro de 19XX e de 19XX, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio
líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de
acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Classificação do parecer de auditoria:
As normas do parecer dos auditores independentes determinados pela Resolução CFC no 820, de
17/12/97, revogada pela Resolução no 1.203/09, indicam que o parecer classifica-se, segundo a
natureza da opinião que contém, em:
Parecer sem ressalva; Parecer com ressalva.
Parecer adverso; Parecer com abstenção de opinião
Como se contempla da classificação determinada pela Resolução do Conselho Federal de
Contabilidade, ou o auditor concorda com as demonstrações financeiras e emite um parecer sem
ressalva, de integral concordância em relação às mesmas, ou determina sua discordância com base
em informações factuais e as expõe por intermédio de sua opinião.
Tipos de parecer de auditoria
Parecer sem ressalva
O parecer sem ressalva é emitido quando as demonstrações financeiras da empresa examinadas pelo
auditor representam adequadamente a posição patrimonial e financeira e o resultado das operações
de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade. O parecer sem ressalva indica que o
auditor está convencido de que as demonstrações financeiras foram elaboradas consoante a Normas
Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica em todos os seus aspectos relevantes. O
auditor, quando emite um parecer sem ressalva, afirma que não há efeitos relevantes que afetem a
demonstração financeira, uma vez que foram estes avaliados e considerados não significativos em
relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Parecer com ressalva
O parecer com ressalva é emitido quando um ou mais de um valor nas demonstrações financeiras
não refletem adequadamente a posição correta, de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade, ou quando o auditor não consegue obter evidências adequadas que permitam a
comprovação desses valores. Na redação da ressalva é recomendado o uso das seguintes expressões:
"Com ressalva"; "Ressalvando"; "Exceto quanto"; "Com exceção de"; ou expressões similares. A
utilização da expressão "Sujeito a" é considerada adequada apenas nos casos em que exista
incerteza quanto ao resultado final de assunto pendente de definição.
Modelo do parecer com ressalva, utilizando a expressão "exceto quanto":
(Parágrafo adicional)
De acordo com suas instruções, não solicitamos a nenhum cliente que confirmasse seus saldos,
relativos a débitos acumulados de contas a receber. Como conseqüência, não expressamos opinião
sobre as contas a receber acumuladas, no total de R$ 847.300, as quais, pelo seu montante, têm
influência na determinação da posição patrimonial e financeira e na demonstração do resultado.
(Parágrafo da opinião)
Em nossa opinião, exceto quanto ao fato comentado no parágrafo anterior, as demonstrações
financeiras...
Modelo do parecer com ressalva, utilizando a expressão "sujeito a":
(Parágrafo adicional ou inclusão em nota explicativa)
A companhia está, atualmente, contestando certas incorreções no cálculo do imposto de renda que a
Secretaria da Receita Federal arbitrou para os anos de 19X9 e 19XO no montante de R$ 500.000,
excluídos de juros e correção monetária. O ponto de discórdia refere-se a decisões conflitantes
emanadas da Secretaria da Receita Federal, sobre as quais poderão ampliar-se as discussões. Como
conseqüência, é impossível determinar, nesta ocasião, o montante da dívida da companhia, se
alguma, e nenhuma provisão foi constituída para atender a esse passivo contingente.
(Parágrafo da opinião)
Em nossa opinião, sujeitas a quaisquer ajustes nas demonstrações financeiras que possam advir da
solução final da dívida de responsabilidade da empresa, relativa ao imposto de renda de exercícios
anteriores, conforme exposto no parágrafo anterior (ou na nota explicativa), as demonstrações
financeiras...
Parecer adverso
O parecer adverso é emitido quando o auditor verificar efeitos e condições que, em sua opinião,
comprometem substancialmente as demonstrações financeiras examinadas, a ponto de não ser
suficiente a simples ressalva no parecer. O parecer adverso exprime a opinião do auditor de que as
demonstrações financeiras não representam adequadamente a posição patrimonial e financeira e/ou
o resultado das operações e/ou as mutações patrimoniais, e/ou
as origens e aplicação dos recursos de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade.
Nestas circunstâncias, uma abstenção de opinião não é considerada apropriada, uma vez que o
auditor possui informações suficientes para declarar que, em sua opinião, as demonstrações
financeiras não estão adequadamente apresentadas. Sempre que o auditor emitir um parecer
adverso, é recomendável a explicação de todas as razões ponderáveis que o levaram a assim
proceder, referindo-se, normalmente, ao parágrafo adicional, no qual ele descreve as circunstâncias.
Exemplo do parecer adverso
(Parágrafos adicionais)
(3) No exercício de 19X2, a companhia deixou de contabilizar depreciações do imobilizado no
montante aproximado de R$ 450.000. Desta forma, também não foi contabilizada a correção
monetária que envolve o valor aproximado de R$ 225.000.
(4) No exercício de 19X1, a companhia deixou de contabilizar em regime de competência o valor
de R$ 850.000 relativos a juros sobre empréstimos, que foram reconhecidos neste exercício. Os
juros devidos no exercício de 19X2, no valor de R$ 1.200.000 não foram contabilizados pela
companhia neste exercício.
(5) A companhia não procedeu à contabilização da amortização do ativo diferido, que, se calculada
à taxa máxima permitida pela legislação do imposto de renda relativo ao exercício de 19X2, seria de
R$ 720.000. Conseqüentemente, também não foi reconhecida a correção monetária sobre essa
amortização no valor aproximado de R$ 360.000.
(6) As atividades industriais não estão proporcionando resultados suficientes para a cobertura dos
custos e despesas incorridos, principalmente dos encargos financeiros, e para a amortização do ativo
diferido. Para a continuidade das atividades da companhia, é necessário aporte de recursos na forma
de capital próprio.
(Parágrafo da opinião)
(7) Em nossa opinião, em decorrência do mencionado nos parágrafos 3 a 5 e sujeito aos possíveis
efeitos relacionados ao disposto no parágrafo 6, as demonstrações financeiras acima referidas,
tomadas em conjunto, não representam adequadamente a posição...
Parecer com abstenção de opinião
Quando o auditor não conseguir obter comprovação suficiente para fundamentar sua opinião sobre
as demonstrações financeiras tomadas em conjunto, ele deve declarar que está impossibilitado de
expressar sua opinião sobre estas. Como regra geral, esta impossibilidade de expressão de opinião
do auditor é resultante dos seguintes aspectos:
a) limitação imposta ao objetivo do exame;
b) existência de fato que afete consideravelmente a posição patrimonial e financeira ou resultado
das operações;
c) existência de incerteza substancial em relação ao montante de um item, impedindo ao auditor a
formação de opinião sobre as demonstrações financeiras tomadas em conjunto;
d) preparação de demonstrações financeiras não auditadas.
Exemplo de parecer com obstrução de opinião
(Parágrafo adicional)
De acordo com instruções recebidas da administração da Cia. Bronze, não estivemos presentes à
contagem física do inventário realizada em 31 de dezembro de 19X2. Como conseqüência, não
podemos expressar qualquer opinião com respeito a esse inventário, que monta a R$ 1.543.650.
(Parágrafo da opinião)
Em virtude do inventário de 31 de dezembro de 19X2 ter importância substancial na determinação
da posição patrimonial e financeira e do resultado das operações da Cia. Bronze, não podemos
expressar opinião sobre as demonstrações financeiras anexas, tomadas em conjunto.
Data do parecer
Como regra geral, a data do parecer do auditor é a do término de todos os procedimentos
importantes de auditoria, que, na maioria dos casos, coincide com o encerramento dos trabalhos de
campo.
ANEXOS:
(A) EXEMPLO DE PARECER RESSALVANDO INVESTIMENTOS:
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Ilmos. Srs.
Diretores da COMPANHIA ABC S.A.
SÃO PAULO - SP
1. Examinamos os Balanços Patrimoniais da COMPANHIA ABC S.A. encerrados em 31 de
dezembro de 2000 e 1999, e as respectivas Demonstrações do Resultado, das Mutações do
Patrimônio Líquido e das Origens e Aplicações de Recursos correspondentes aos exercícios findos
naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a
de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil,
exceto quanto ao mencionado no parágrafo 3, e compreenderam: a) o planejamento dos trabalhos,
considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles
internos da Empresa; b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que
suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e c) a avaliação das práticas e das
estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da Empresa, bem como da
apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
3. Não examinamos, nem foram examinadas por outros auditores independentes, as demonstrações
contábeis da controlada FFT Comércio, Importação e Exportação Ltda. em 31 de dezembro de 2000
e 1999. Por esse motivo, não emitimos opinião sobre os investimentos nessa Empresa e seus
reflexos nas demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2000 e 1999, respectivamente.
4. Em nossa opinião, exceto quanto a eventuais efeitos do mencionado no parágrafo 3, as
demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1 representam adequadamente, em todos os
aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da COMPANHIA ABC S.A. em 31 de
dezembro de 2000 e 1999, os resultados de suas operações, as mutações do seu patrimônio líquido e
as origens e aplicações de seus recursos nos exercícios findos naquelas datas, de acordo com
práticas contábeis previstas na legislação societária brasileira.
São Paulo, 25 de maio de 2012 .
PLP
Auditores Independentes S/C
CNPJ. 66999000/0001-00-CRC-1-SP 04300/O-9
J RODRIGUES
CRC-1-SP 90.008/O-0
Breve conceito – Auditoria externa é uma ramificação da contabilidade que dentre seus objetivos
esta a análise das demonstrações contábeis/financeiras da empresa auditada.
Por meio das análises de tais demonstrações, das quais se pode citar: DMPL – Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido; DFC – Demonstração do Fluxo de Caixa; Notas Explicativas,
etc... Ao final dos trabalhos o auditor expressa sua opinião através de um parecer que pode ser
exprimido de quatro formas, a saber:
Introdução:
A emissão do parecer reflete o entendimento do auditor acerca dos dados em exame, de uma forma
padrão e resumida que dê, aos leitores, em geral, uma noção exata dos trabalhos que realizou e o
que concluiu.
Divisão do parecer de auditoria:
O parecer do auditor, em condições normais, contém três parágrafos:
1o parágrafo: determina e referencia o propósito de trabalho do auditor e a responsabilidade por ele
assumida.
2o parágrafo: determina a abrangência do trabalho de auditoria e a forma pelo qual o trabalho foi
direcionado.
3o parágrafo: determina a opinião do auditor sobre o trabalho realizado.
Primeiro parágrafo:
É denominado de parágrafo de introdução, em que o auditor identifica o objeto do trabalho, no caso
as demonstrações financeiras em exame que, via de regra, são comparativos de 2 anos, e a empresa
à qual o auditor se refere. O modelo recomendado pela Resolução CFC no 820, de 17/12/1997,
revogado pela Resolução no 1.203/09, contempla a seguinte redação:
(1) Examinamos os balanços patrimoniais da empresa ABC levantados em 31 de dezembro de
19XX e 19XX, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e
das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas,
elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar
uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
Segundo parágrafo:
É determinado de parágrafo de extensão do trabalho do auditor referenciado principalmente pela
obediência às normas de auditoria, codificadas pela Norma Brasileira de Contabilidade NBCT -11.
O modelo recomendado pela Resolução CFC no 820 contempla a seguinte redação:
(2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a)
o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o
sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das
evidências e dos registros que suportam os valores e as afirmações contábeis divulgados; e (c) a
avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração
da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Terceiro parágrafo:
É determinado de parágrafo da opinião do auditor quanto às demonstrações financeiras examinadas
e descritas no primeiro parágrafo do parecer. O modelo recomendado pela Resolução CFC no 820
contempla a seguinte redação:
(3) Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa ABC em 31 de
dezembro de 19XX e de 19XX, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio
líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de
acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Classificação do parecer de auditoria:
As normas do parecer dos auditores independentes determinados pela Resolução CFC no 820, de
17/12/97, revogada pela Resolução no 1.203/09, indicam que o parecer classifica-se, segundo a
natureza da opinião que contém, em:
Parecer sem ressalva; Parecer com ressalva.
Parecer adverso; Parecer com abstenção de opinião
Como se contempla da classificação determinada pela Resolução do Conselho Federal de
Contabilidade, ou o auditor concorda com as demonstrações financeiras e emite um parecer sem
ressalva, de integral concordância em relação às mesmas, ou determina sua discordância com base
em informações factuais e as expõe por intermédio de sua opinião.
Tipos de parecer de auditoria
Parecer sem ressalva
O parecer sem ressalva é emitido quando as demonstrações financeiras da empresa examinadas pelo
auditor representam adequadamente a posição patrimonial e financeira e o resultado das operações
de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade. O parecer sem ressalva indica que o
auditor está convencido de que as demonstrações financeiras foram elaboradas consoante a Normas
Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica em todos os seus aspectos relevantes. O
auditor, quando emite um parecer sem ressalva, afirma que não há efeitos relevantes que afetem a
demonstração financeira, uma vez que foram estes avaliados e considerados não significativos em
relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Parecer com ressalva
O parecer com ressalva é emitido quando um ou mais de um valor nas demonstrações financeiras
não refletem adequadamente a posição correta, de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade, ou quando o auditor não consegue obter evidências adequadas que permitam a
comprovação desses valores. Na redação da ressalva é recomendado o uso das seguintes expressões:
"Com ressalva"; "Ressalvando"; "Exceto quanto"; "Com exceção de"; ou expressões similares. A
utilização da expressão "Sujeito a" é considerada adequada apenas nos casos em que exista
incerteza quanto ao resultado final de assunto pendente de definição.
Modelo do parecer com ressalva, utilizando a expressão "exceto quanto":
(Parágrafo adicional)
De acordo com suas instruções, não solicitamos a nenhum cliente que confirmasse seus saldos,
relativos a débitos acumulados de contas a receber. Como conseqüência, não expressamos opinião
sobre as contas a receber acumuladas, no total de R$ 847.300, as quais, pelo seu montante, têm
influência na determinação da posição patrimonial e financeira e na demonstração do resultado.
(Parágrafo da opinião)
Em nossa opinião, exceto quanto ao fato comentado no parágrafo anterior, as demonstrações
financeiras...
Modelo do parecer com ressalva, utilizando a expressão "sujeito a":
(Parágrafo adicional ou inclusão em nota explicativa)
A companhia está, atualmente, contestando certas incorreções no cálculo do imposto de renda que a
Secretaria da Receita Federal arbitrou para os anos de 19X9 e 19XO no montante de R$ 500.000,
excluídos de juros e correção monetária. O ponto de discórdia refere-se a decisões conflitantes
emanadas da Secretaria da Receita Federal, sobre as quais poderão ampliar-se as discussões. Como
conseqüência, é impossível determinar, nesta ocasião, o montante da dívida da companhia, se
alguma, e nenhuma provisão foi constituída para atender a esse passivo contingente.
(Parágrafo da opinião)
Em nossa opinião, sujeitas a quaisquer ajustes nas demonstrações financeiras que possam advir da
solução final da dívida de responsabilidade da empresa, relativa ao imposto de renda de exercícios
anteriores, conforme exposto no parágrafo anterior (ou na nota explicativa), as demonstrações
financeiras...
Parecer adverso
O parecer adverso é emitido quando o auditor verificar efeitos e condições que, em sua opinião,
comprometem substancialmente as demonstrações financeiras examinadas, a ponto de não ser
suficiente a simples ressalva no parecer. O parecer adverso exprime a opinião do auditor de que as
demonstrações financeiras não representam adequadamente a posição patrimonial e financeira e/ou
o resultado das operações e/ou as mutações patrimoniais, e/ou
as origens e aplicação dos recursos de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade.
Nestas circunstâncias, uma abstenção de opinião não é considerada apropriada, uma vez que o
auditor possui informações suficientes para declarar que, em sua opinião, as demonstrações
financeiras não estão adequadamente apresentadas. Sempre que o auditor emitir um parecer
adverso, é recomendável a explicação de todas as razões ponderáveis que o levaram a assim
proceder, referindo-se, normalmente, ao parágrafo adicional, no qual ele descreve as circunstâncias.
Exemplo do parecer adverso
(Parágrafos adicionais)
(3) No exercício de 19X2, a companhia deixou de contabilizar depreciações do imobilizado no
montante aproximado de R$ 450.000. Desta forma, também não foi contabilizada a correção
monetária que envolve o valor aproximado de R$ 225.000.
(4) No exercício de 19X1, a companhia deixou de contabilizar em regime de competência o valor
de R$ 850.000 relativos a juros sobre empréstimos, que foram reconhecidos neste exercício. Os
juros devidos no exercício de 19X2, no valor de R$ 1.200.000 não foram contabilizados pela
companhia neste exercício.
(5) A companhia não procedeu à contabilização da amortização do ativo diferido, que, se calculada
à taxa máxima permitida pela legislação do imposto de renda relativo ao exercício de 19X2, seria de
R$ 720.000. Conseqüentemente, também não foi reconhecida a correção monetária sobre essa
amortização no valor aproximado de R$ 360.000.
(6) As atividades industriais não estão proporcionando resultados suficientes para a cobertura dos
custos e despesas incorridos, principalmente dos encargos financeiros, e para a amortização do ativo
diferido. Para a continuidade das atividades da companhia, é necessário aporte de recursos na forma
de capital próprio.
(Parágrafo da opinião)
(7) Em nossa opinião, em decorrência do mencionado nos parágrafos 3 a 5 e sujeito aos possíveis
efeitos relacionados ao disposto no parágrafo 6, as demonstrações financeiras acima referidas,
tomadas em conjunto, não representam adequadamente a posição...
Parecer com abstenção de opinião
Quando o auditor não conseguir obter comprovação suficiente para fundamentar sua opinião sobre
as demonstrações financeiras tomadas em conjunto, ele deve declarar que está impossibilitado de
expressar sua opinião sobre estas. Como regra geral, esta impossibilidade de expressão de opinião
do auditor é resultante dos seguintes aspectos:
a) limitação imposta ao objetivo do exame;
b) existência de fato que afete consideravelmente a posição patrimonial e financeira ou resultado
das operações;
c) existência de incerteza substancial em relação ao montante de um item, impedindo ao auditor a
formação de opinião sobre as demonstrações financeiras tomadas em conjunto;
d) preparação de demonstrações financeiras não auditadas.
Exemplo de parecer com obstrução de opinião
(Parágrafo adicional)
De acordo com instruções recebidas da administração da Cia. Bronze, não estivemos presentes à
contagem física do inventário realizada em 31 de dezembro de 19X2. Como conseqüência, não
podemos expressar qualquer opinião com respeito a esse inventário, que monta a R$ 1.543.650.
(Parágrafo da opinião)
Em virtude do inventário de 31 de dezembro de 19X2 ter importância substancial na determinação
da posição patrimonial e financeira e do resultado das operações da Cia. Bronze, não podemos
expressar opinião sobre as demonstrações financeiras anexas, tomadas em conjunto.
Data do parecer
Como regra geral, a data do parecer do auditor é a do término de todos os procedimentos
importantes de auditoria, que, na maioria dos casos, coincide com o encerramento dos trabalhos de
campo.
ANEXOS:
(A) EXEMPLO DE PARECER RESSALVANDO INVESTIMENTOS:
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Ilmos. Srs.
Diretores da COMPANHIA ABC S.A.
SÃO PAULO - SP
1. Examinamos os Balanços Patrimoniais da COMPANHIA ABC S.A. encerrados em 31 de
dezembro de 2000 e 1999, e as respectivas Demonstrações do Resultado, das Mutações do
Patrimônio Líquido e das Origens e Aplicações de Recursos correspondentes aos exercícios findos
naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a
de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil,
exceto quanto ao mencionado no parágrafo 3, e compreenderam: a) o planejamento dos trabalhos,
considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles
internos da Empresa; b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que
suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e c) a avaliação das práticas e das
estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da Empresa, bem como da
apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
3. Não examinamos, nem foram examinadas por outros auditores independentes, as demonstrações
contábeis da controlada FFT Comércio, Importação e Exportação Ltda. em 31 de dezembro de 2000
e 1999. Por esse motivo, não emitimos opinião sobre os investimentos nessa Empresa e seus
reflexos nas demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2000 e 1999, respectivamente.
4. Em nossa opinião, exceto quanto a eventuais efeitos do mencionado no parágrafo 3, as
demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1 representam adequadamente, em todos os
aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da COMPANHIA ABC S.A. em 31 de
dezembro de 2000 e 1999, os resultados de suas operações, as mutações do seu patrimônio líquido e
as origens e aplicações de seus recursos nos exercícios findos naquelas datas, de acordo com
práticas contábeis previstas na legislação societária brasileira.
São Paulo, 25 de maio de 2012 .
PLP
Auditores Independentes S/C
CNPJ. 66999000/0001-00-CRC-1-SP 04300/O-9
J RODRIGUES
CRC-1-SP 90.008/O-0
PARECER DE AUDITORIA (Exemplo do Curso Auditoria e Perícia Contábil)
PARECER DOS AUDITORES
INDEPENDENTES
Ao Conselho de Administração e
Acionistas da
Natura Cosméticos S.A.
São Paulo - SP
1. Examinamos
os balanços patrimoniais, individual (controladora) e consolidado, da Natura Cosméticos S.A. e controladas, levantados em 31 de dezembro de 2006 e de 2005,
e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido
(controladora) e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos
exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua
Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas
demonstrações contábeis.
2.
Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas
brasileiras de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos,
considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas
contábil e de controles internos da Sociedade e de suas controladas; (b) a
constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os
valores e as informações contábeis divulgadas; e (c) a avaliação das práticas e
das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da
Sociedade e de suas controladas, bem como da apresentação das demonstrações
contábeis tomadas em conjunto.
3.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas
no parágrafo 1 representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a
posição patrimonial e financeira, individual (controladora) e consolidado, da
Natura Cosméticos S.A. e controladas em 31 de dezembro de 2006 e de 2005, o resultado
de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido (controladora) e as
origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas
datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
4. Nossos
exames foram conduzidos com o objetivo de emitir parecer sobre as demonstrações
contábeis básicas referidas no parágrafo 1, tomadas em conjunto. As
demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado, individual
(controladora) e consolidado, referentes a 31 de dezembro de 2006 e de 2005,
que estão sendo apresentadas nos Anexos I e II, respectivamente, para propiciar
informações suplementares sobre a Sociedade, não são requeridas como parte
integrante das demonstrações contábeis básicas, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil. As demonstrações dos fluxos de caixa e do valor
adicionado foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos no
parágrafo 2 e, em nossa opinião, essas demonstrações suplementares estão
adequadamente apresentadas, em todos os aspectos relevantes, em relação às
demonstrações contábeis básicas referentes aos exercícios findos em 31 de
dezembro de 2006 e de 2005, tomadas em conjunto.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2007
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
|
Edimar Facco
|
Auditores
Independentes
|
Contador
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CRC nº 2 SP
011609/O-8
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CRC nº 1 SP
138635/O-2
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