terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Introdução - Comentários e sugestões de Relatórios de Auditoria

Introdução - Comentários e sugestões de Relatórios de Auditoria, 
exemplos práticos do curso Auditoria e Perícia Contábil.

 Organização e Controles


PARECERES DE AUDITORIA - EXEMPLO PRÁTICO DO CURSO DE AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL

AUDITORIA EXTERNA – PARECERES

Breve conceito – Auditoria externa é uma ramificação da contabilidade que dentre seus objetivos
esta a análise das demonstrações contábeis/financeiras da empresa auditada.
Por meio das análises de tais demonstrações, das quais se pode citar: DMPL – Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido; DFC – Demonstração do Fluxo de Caixa; Notas Explicativas,
etc... Ao final dos trabalhos o auditor expressa sua opinião através de um parecer que pode ser
exprimido de quatro formas, a saber:

Introdução:

A emissão do parecer reflete o entendimento do auditor acerca dos dados em exame, de uma forma
padrão e resumida que dê, aos leitores, em geral, uma noção exata dos trabalhos que realizou e o
que concluiu.
Divisão do parecer de auditoria:
O parecer do auditor, em condições normais, contém três parágrafos:
1o parágrafo: determina e referencia o propósito de trabalho do auditor e a responsabilidade por ele
assumida.
2o parágrafo: determina a abrangência do trabalho de auditoria e a forma pelo qual o trabalho foi
direcionado.
3o parágrafo: determina a opinião do auditor sobre o trabalho realizado.
Primeiro parágrafo:
É denominado de parágrafo de introdução, em que o auditor identifica o objeto do trabalho, no caso
as demonstrações financeiras em exame que, via de regra, são comparativos de 2 anos, e a empresa
à qual o auditor se refere. O modelo recomendado pela Resolução CFC no 820, de 17/12/1997,
revogado pela Resolução no 1.203/09, contempla a seguinte redação:
(1) Examinamos os balanços patrimoniais da empresa ABC levantados em 31 de dezembro de
19XX e 19XX, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e
das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas,
elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar
uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
Segundo parágrafo:
É determinado de parágrafo de extensão do trabalho do auditor referenciado principalmente pela
obediência às normas de auditoria, codificadas pela Norma Brasileira de Contabilidade NBCT -11.
O modelo recomendado pela Resolução CFC no 820 contempla a seguinte redação:
(2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a)
o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o
sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das
evidências e dos registros que suportam os valores e as afirmações contábeis divulgados; e (c) a
avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração
da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.



Terceiro parágrafo:
É determinado de parágrafo da opinião do auditor quanto às demonstrações financeiras examinadas
e descritas no primeiro parágrafo do parecer. O modelo recomendado pela Resolução CFC no 820
contempla a seguinte redação:
(3) Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa ABC em 31 de
dezembro de 19XX e de 19XX, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio
líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de
acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Classificação do parecer de auditoria:
As normas do parecer dos auditores independentes determinados pela Resolução CFC no 820, de
17/12/97, revogada pela Resolução no 1.203/09, indicam que o parecer classifica-se, segundo a
natureza da opinião que contém, em:

Parecer sem ressalva; Parecer com ressalva.
Parecer adverso; Parecer com abstenção de opinião
Como se contempla da classificação determinada pela Resolução do Conselho Federal de
Contabilidade, ou o auditor concorda com as demonstrações financeiras e emite um parecer sem
ressalva, de integral concordância em relação às mesmas, ou determina sua discordância com base
em informações factuais e as expõe por intermédio de sua opinião.
Tipos de parecer de auditoria
Parecer sem ressalva
O parecer sem ressalva é emitido quando as demonstrações financeiras da empresa examinadas pelo
auditor representam adequadamente a posição patrimonial e financeira e o resultado das operações
de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade. O parecer sem ressalva indica que o
auditor está convencido de que as demonstrações financeiras foram elaboradas consoante a Normas
Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica em todos os seus aspectos relevantes. O
auditor, quando emite um parecer sem ressalva, afirma que não há efeitos relevantes que afetem a
demonstração financeira, uma vez que foram estes avaliados e considerados não significativos em
relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Parecer com ressalva
O parecer com ressalva é emitido quando um ou mais de um valor nas demonstrações financeiras
não refletem adequadamente a posição correta, de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade, ou quando o auditor não consegue obter evidências adequadas que permitam a
comprovação desses valores. Na redação da ressalva é recomendado o uso das seguintes expressões:
"Com ressalva"; "Ressalvando"; "Exceto quanto"; "Com exceção de"; ou expressões similares. A
utilização da expressão "Sujeito a" é considerada adequada apenas nos casos em que exista
incerteza quanto ao resultado final de assunto pendente de definição.



Modelo do parecer com ressalva, utilizando a expressão "exceto quanto":
(Parágrafo adicional)
De acordo com suas instruções, não solicitamos a nenhum cliente que confirmasse seus saldos,
relativos a débitos acumulados de contas a receber. Como conseqüência, não expressamos opinião
sobre as contas a receber acumuladas, no total de R$ 847.300, as quais, pelo seu montante, têm
influência na determinação da posição patrimonial e financeira e na demonstração do resultado.
(Parágrafo da opinião)
Em nossa opinião, exceto quanto ao fato comentado no parágrafo anterior, as demonstrações
financeiras...
Modelo do parecer com ressalva, utilizando a expressão "sujeito a":
(Parágrafo adicional ou inclusão em nota explicativa)
A companhia está, atualmente, contestando certas incorreções no cálculo do imposto de renda que a
Secretaria da Receita Federal arbitrou para os anos de 19X9 e 19XO no montante de R$ 500.000,
excluídos de juros e correção monetária. O ponto de discórdia refere-se a decisões conflitantes
emanadas da Secretaria da Receita Federal, sobre as quais poderão ampliar-se as discussões. Como
conseqüência, é impossível determinar, nesta ocasião, o montante da dívida da companhia, se
alguma, e nenhuma provisão foi constituída para atender a esse passivo contingente.
(Parágrafo da opinião)
Em nossa opinião, sujeitas a quaisquer ajustes nas demonstrações financeiras que possam advir da
solução final da dívida de responsabilidade da empresa, relativa ao imposto de renda de exercícios
anteriores, conforme exposto no parágrafo anterior (ou na nota explicativa), as demonstrações
financeiras...
Parecer adverso
O parecer adverso é emitido quando o auditor verificar efeitos e condições que, em sua opinião,
comprometem substancialmente as demonstrações financeiras examinadas, a ponto de não ser
suficiente a simples ressalva no parecer. O parecer adverso exprime a opinião do auditor de que as
demonstrações financeiras não representam adequadamente a posição patrimonial e financeira e/ou
o resultado das operações e/ou as mutações patrimoniais, e/ou
as origens e aplicação dos recursos de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade.
Nestas circunstâncias, uma abstenção de opinião não é considerada apropriada, uma vez que o
auditor possui informações suficientes para declarar que, em sua opinião, as demonstrações
financeiras não estão adequadamente apresentadas. Sempre que o auditor emitir um parecer
adverso, é recomendável a explicação de todas as razões ponderáveis que o levaram a assim
proceder, referindo-se, normalmente, ao parágrafo adicional, no qual ele descreve as circunstâncias.
Exemplo do parecer adverso
(Parágrafos adicionais)
(3) No exercício de 19X2, a companhia deixou de contabilizar depreciações do imobilizado no
montante aproximado de R$ 450.000. Desta forma, também não foi contabilizada a correção
monetária que envolve o valor aproximado de R$ 225.000.
(4) No exercício de 19X1, a companhia deixou de contabilizar em regime de competência o valor
de R$ 850.000 relativos a juros sobre empréstimos, que foram reconhecidos neste exercício. Os
juros devidos no exercício de 19X2, no valor de R$ 1.200.000 não foram contabilizados pela
companhia neste exercício.
(5) A companhia não procedeu à contabilização da amortização do ativo diferido, que, se calculada
à taxa máxima permitida pela legislação do imposto de renda relativo ao exercício de 19X2, seria de
R$ 720.000. Conseqüentemente, também não foi reconhecida a correção monetária sobre essa
amortização no valor aproximado de R$ 360.000.
(6) As atividades industriais não estão proporcionando resultados suficientes para a cobertura dos
custos e despesas incorridos, principalmente dos encargos financeiros, e para a amortização do ativo
diferido. Para a continuidade das atividades da companhia, é necessário aporte de recursos na forma
de capital próprio.
(Parágrafo da opinião)
(7) Em nossa opinião, em decorrência do mencionado nos parágrafos 3 a 5 e sujeito aos possíveis
efeitos relacionados ao disposto no parágrafo 6, as demonstrações financeiras acima referidas,
tomadas em conjunto, não representam adequadamente a posição...
Parecer com abstenção de opinião
Quando o auditor não conseguir obter comprovação suficiente para fundamentar sua opinião sobre
as demonstrações financeiras tomadas em conjunto, ele deve declarar que está impossibilitado de
expressar sua opinião sobre estas. Como regra geral, esta impossibilidade de expressão de opinião
do auditor é resultante dos seguintes aspectos:
a) limitação imposta ao objetivo do exame;
b) existência de fato que afete consideravelmente a posição patrimonial e financeira ou resultado
das operações;
c) existência de incerteza substancial em relação ao montante de um item, impedindo ao auditor a
formação de opinião sobre as demonstrações financeiras tomadas em conjunto;
d) preparação de demonstrações financeiras não auditadas.
Exemplo de parecer com obstrução de opinião
(Parágrafo adicional)
De acordo com instruções recebidas da administração da Cia. Bronze, não estivemos presentes à
contagem física do inventário realizada em 31 de dezembro de 19X2. Como conseqüência, não
podemos expressar qualquer opinião com respeito a esse inventário, que monta a R$ 1.543.650.
(Parágrafo da opinião)
Em virtude do inventário de 31 de dezembro de 19X2 ter importância substancial na determinação
da posição patrimonial e financeira e do resultado das operações da Cia. Bronze, não podemos
expressar opinião sobre as demonstrações financeiras anexas, tomadas em conjunto.
Data do parecer
Como regra geral, a data do parecer do auditor é a do término de todos os procedimentos
importantes de auditoria, que, na maioria dos casos, coincide com o encerramento dos trabalhos de
campo.



ANEXOS:
(A) EXEMPLO DE PARECER RESSALVANDO INVESTIMENTOS:
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Ilmos. Srs.
Diretores da COMPANHIA ABC S.A.
SÃO PAULO - SP
1. Examinamos os Balanços Patrimoniais da COMPANHIA ABC S.A. encerrados em 31 de
dezembro de 2000 e 1999, e as respectivas Demonstrações do Resultado, das Mutações do
Patrimônio Líquido e das Origens e Aplicações de Recursos correspondentes aos exercícios findos
naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a
de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil,
exceto quanto ao mencionado no parágrafo 3, e compreenderam: a) o planejamento dos trabalhos,
considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles
internos da Empresa; b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que
suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e c) a avaliação das práticas e das
estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da Empresa, bem como da
apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
3. Não examinamos, nem foram examinadas por outros auditores independentes, as demonstrações
contábeis da controlada FFT Comércio, Importação e Exportação Ltda. em 31 de dezembro de 2000
e 1999. Por esse motivo, não emitimos opinião sobre os investimentos nessa Empresa e seus
reflexos nas demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2000 e 1999, respectivamente.
4. Em nossa opinião, exceto quanto a eventuais efeitos do mencionado no parágrafo 3, as
demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1 representam adequadamente, em todos os
aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da COMPANHIA ABC S.A. em 31 de
dezembro de 2000 e 1999, os resultados de suas operações, as mutações do seu patrimônio líquido e
as origens e aplicações de seus recursos nos exercícios findos naquelas datas, de acordo com
práticas contábeis previstas na legislação societária brasileira.
São Paulo, 25 de maio de 2012 .
PLP
Auditores Independentes S/C
CNPJ. 66999000/0001-00-CRC-1-SP 04300/O-9
J RODRIGUES
CRC-1-SP 90.008/O-0


PARECER DE AUDITORIA (Exemplo do Curso Auditoria e Perícia Contábil)

PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Ao Conselho de Administração e Acionistas da
Natura Cosméticos S.A.
São Paulo - SP
       1.     Examinamos os balanços patrimoniais, individual (controladora) e consolidado, da Natura    Cosméticos S.A. e controladas, levantados em 31 de dezembro de 2006 e de 2005, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido (controladora) e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
2.      Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas brasileiras de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos da Sociedade e de suas controladas; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da Sociedade e de suas controladas, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
3.      Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1 representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual (controladora) e consolidado, da Natura Cosméticos S.A. e controladas em 31 de dezembro de 2006 e de 2005, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido (controladora) e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
4.      Nossos exames foram conduzidos com o objetivo de emitir parecer sobre as demonstrações contábeis básicas referidas no parágrafo 1, tomadas em conjunto. As demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado, individual (controladora) e consolidado, referentes a 31 de dezembro de 2006 e de 2005, que estão sendo apresentadas nos Anexos I e II, respectivamente, para propiciar informações suplementares sobre a Sociedade, não são requeridas como parte integrante das demonstrações contábeis básicas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. As demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos no parágrafo 2 e, em nossa opinião, essas demonstrações suplementares estão adequadamente apresentadas, em todos os aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis básicas referentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2006 e de 2005, tomadas em conjunto.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2007

DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
Edimar Facco
Auditores Independentes
Contador
CRC nº 2 SP 011609/O-8
CRC nº 1 SP 138635/O-2

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