terça-feira, 16 de janeiro de 2018

PARECER DE AUDITORIA (Exemplo do Curso Auditoria e Perícia Contábil)

PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Ao Conselho de Administração e Acionistas da
Natura Cosméticos S.A.
São Paulo - SP
       1.     Examinamos os balanços patrimoniais, individual (controladora) e consolidado, da Natura    Cosméticos S.A. e controladas, levantados em 31 de dezembro de 2006 e de 2005, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido (controladora) e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
2.      Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas brasileiras de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos da Sociedade e de suas controladas; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da Sociedade e de suas controladas, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
3.      Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1 representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, individual (controladora) e consolidado, da Natura Cosméticos S.A. e controladas em 31 de dezembro de 2006 e de 2005, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido (controladora) e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
4.      Nossos exames foram conduzidos com o objetivo de emitir parecer sobre as demonstrações contábeis básicas referidas no parágrafo 1, tomadas em conjunto. As demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado, individual (controladora) e consolidado, referentes a 31 de dezembro de 2006 e de 2005, que estão sendo apresentadas nos Anexos I e II, respectivamente, para propiciar informações suplementares sobre a Sociedade, não são requeridas como parte integrante das demonstrações contábeis básicas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. As demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos no parágrafo 2 e, em nossa opinião, essas demonstrações suplementares estão adequadamente apresentadas, em todos os aspectos relevantes, em relação às demonstrações contábeis básicas referentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2006 e de 2005, tomadas em conjunto.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2007

DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
Edimar Facco
Auditores Independentes
Contador
CRC nº 2 SP 011609/O-8
CRC nº 1 SP 138635/O-2

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