Duração do trabalho:abrange os distintos e crescentes módulos temporais de dedicação do trabalhador a empresa em decorrência do contrato empregatício.
Jornada de trabalho:é a expresao q compreende o tempo diário em q o empregado tem de se colocar em disponibilidade perante seu empregador,em decorrência do contrato.
Fixação de jornada:Critérios:tempo efetivamente trabalhado: considera como jornada somente o tempo efetivamente trabalhado pelo empregado,desprezando qualquer outro período.
Tempo a disposição: despreza a efetiva prestação de serviços, admitindo como jornada o tempo a disposição do empregador no centro de trabalho.
Tempo de deslocamento:faz parte da jornada o tempo de deslocamento residência-trabalho e trabalho-residencia.
Horas in itinere: o período q o trabalhador despenda no deslocamento ida-e-volta p o local de trabalho considerado de difícil acesso ou n servido por transporte publico regular, incompatibilidade de horários, presunções relativas quanto o acesso urbano rural.
Critérios especiais de fixação da jornada:Tempo de prontidão: relativo aos ferroviários.Tempo de sobreaviso:aguada na própria casa aguardando o chamado para o serviço, atendido o chamado o empregado passa a estar a disposição do empregador.Tempo residual a disposição: os minutos q precedem e sucedem jornada de trabalho ñ excedentes 5minutos,ultrapassando 10min são consideradas horas-extras.
Modalidades de jornada: Jornadas controladas: prestação de serviço esta submetida a efetivo controle manual ou mecânico do empregador.Jornadas não controladas: o serviço prestado pelo empregado não esta submetido a fiscalização e controle do empregador(não faz jus, horas extraordinárias).Jornadas não legalmente tipificada: não possui jornada de trabalho disposta em lei(empregado domestico) não tem hora extraordinária.
Jornada padrão de trabalho: 8hs/diárias, 44hs/semanais, 220hs/mensais.Turnos ininterruptos de revezamento: 6hs/diárias e 36hs/semanais, quando submeter jornadas de 8h/diárias 44hs/s serão devidos 2 horas extras (HN+adicional).
Jornada extraordinária: aquela prorrogação verdadeiramente excepcional, na hipótese de força maior, serviços inadiáveis, reposições.Jornada suplementar: prorrogação ordinária ou comum.
Formas de prorrogação:A- acordo de prorrogação de horas: entre as partes por escrito que fica autorizada a realização de horas-extras pelo empregado.B- acordo compensação de jornada: acordo individual por escrito, passando o empregado a não receber adicional de horas extras quando o excesso de um dia for compensado no outro.C- para atender a conclusão de serviços: autorizada pela CLT exigida pelo empregado, sem anuência, por ato unilateral do empregador, limitada a prorrogação de 12hs/d MTB tem que ser comunicado em 10 dias.D- para repor paralizaçao ocorridas devido a acidentes ou força maior: pode exigir 2HE/d durante ate 45 dias no ano, por ato unilateral de forma a recuperar o tempo pedido, necessária previa autorização do MTB.
Trabalho extraordinário do menor: apenas poderão prestar serviços ext. em caso de força maior ou de compensação semanal.Efeitos de jornada extraordinária: quando não houver compensação das horas-extras o empregado terá direito hora normal acrescida do adicional de 50%.
Trabalho a tempo parcial: duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. Efeitos: proporcionalidade salarial, férias diferenciadas, vedação ao labor extraordinário.
Jornada noturna:URBANO:adicional 20%, hora ficta 52’30”, devido 22:00 as 05:00;RURAL: ad 25%, hora noturna normal, agricultura 21:00 as05:00, pecuária: 22:00 as 04:00.Restrições ao trabalho noturno: menores não podem, bancários não podem a não ser que sejam cargo de confiança.
Repouso intrajornada não computados: trabalho continuo excedentes 6hs diárias intervalo mínimo 1hora quando o horário p repouso e alimentação, não for concedido será obrigado a pagar o período corresponde+50% do valor da remuneração da hora normal; trabalho continuo entre 4 e 6 horas diárias intervalo 15minutos.
Repouso intrajornada computados: devidos a condições especiais como: mecanografia, telefonia, radiotelefonia,datilografo, serviços em minas e em subsolo, mulher em face de alimentação.
Repouso interjornada: intervalo minimo de onze horas entre 2 jornadas inclusive empregados rurais.
Repouso semanal remunerado: de 24hs consecutivas de preferência aos domingos, pode ser gozado em outro dia, desde que a empresa seja autorizada a funcionar no domingo, podendo ser permanente autorizada por exigências técnicas, interesse publico, ou condições peculiares as atividades da empresa.
Transitória(autorização): em caso de força maior serviços inadiáveis, que possa caudas prejuízo ao empregador.
Requisito para ter RSR: assiduidade; pontualidade: não faltar(se faltar ou chegar atrasado sem justificativa perdera o direito do descanso, continuara a gozar mas perdera a remuneração daquele dia e o dia da falta.).
Férias individuais: trabalhar 12 meses para o gozo de 30 dias corridos.Fracionamento: férias devem ser concedidas em 1 so período e conforme data designada pelo empregador.Exceçao: poderão ser fracionadas desde que um período não seja inferior a 10 dias corridos; menores de 18 anos e maiores de 50 terao férias em um so período.
Estudantes menores de 18 anos : férias conincidir com o período de férias escolares.
Membros da mesma família: prestam serviços na mesma empresa mediante requerimento podem gozar no mesmo período desde q não acarrete prejuízo p empresa.
Comunicação: é concedida pelo empregador com aviso de 30 dias antes da data de inicio e necessário apresentação da CTPS ao empregador.
Abono de férias: pode ser convertido ate 1/3 de suas férias, desde q requerido 15 dias antes do termino do período aquisitivo.
Numero de dias de férias em razão das faltas injustificadas:
30 ate 05faltas; 24 ente 6 e 14; 18 entre 15 e 23; 12 entre 24 e 32(variam em 6)(variam e 8).
Regime de tempo parcial: o empregado que tiver mais de 7 faltas injustificadas no período aquisitivo terá seu período de férias reduzido pela metade.
Férias coletivas: poderão ser concedidas a todos os empregados da empresa, ou de determinados setores ou estabelecimentos da empresa.
Fracionamento: poderão ser fracionadas em dois períodos anuas, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Comunicação: deve ser feita ao órgão local do MTb com antecedência mínima de 15 dias as datas de inicio e fim.
Proporcionais: empregados com menos de 12 meses na empresa gozarao de férias proporcionais
Abono de férias: independe de requerimento devendo ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato.
Forma de remuneração: simples acrescida de 1/3, dobro acrescido de 1/3(vencida), proporcionais acrescidas de 1/3.
Momento do pagamento: ate dois dias antes da concessão das férias mediante recibo do empregado.
autora: Sabrina Santos
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