domingo, 19 de abril de 2020

Declaração de Imposto de Renda - fique por dentro de tudo

     Saiba tudo sobre a Declaração de Imposto de Renda, facilmente, com suporte e de foma econômica. Para todos os tipos de profissionais.


     

     Grande quantidade de pessoas são obrigados a declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) ou seja, informar com detalhes todos seus rendimentos, patrimônio, e movimentações importantes na vigência de um ano. Nesse caso, como estamos em 2020, declaramos as informações de 2019.
     Para quem não é obrigado a declarar, pode realizar também, pois é uma forma de comprovação de renda importante, pois tudo que declara é passível de fiscalização pela Receita Federal. Portando quem tem dificuldade de ter uma comprovação de renda formal e algumas vezes o recurso é pagar algum profissional ou até mesmo ficar sem, a declaração de imposto de renda é uma excelente opção para as pessoas que não entram na obrigatoriedade de declaração.
     Saiba quem é obrigado a declarar:

CritériosCondições
Rendimentos tributáveisRecebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
Rendimentos isentosRecebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro)Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
BolsaRealizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capitalOptou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
Bens e direitosTinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Atividade ruralObteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019.
     Quanto ao prazo, normalmente é até 30/04. Mas esse ano de 2020 devido a situação de pandemia que o país e o mundo passa, foi prorrogado para 30/06/2020. Portanto no mês de Junho encerra o prazo para declaração.
    A multa para quem não realizar ou realizar fora do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do Imposto de Renda devido para esses casos
     Portando se você enquadra no perfil de obrigatoriedade de declarar o imposto de renda realize com um profissional que tenha experiência, pois não corra o risco de faltar ou passar informações.
     Para quem não se enquadra no perfil, é recomendado realizar para ter uma comprovação de renda e patrimônio detalhada, para ter uma noção, caso alguém precise de uma comprovação de renda, o Contador é o profissional capaz e autorizador a realizar. Os valores para realizar o Decore são variados, mas em média se paga R$ 400,00 para conseguir.

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